A nova Lei 14.151, cuja vigência se iniciou em 13 de maio de 2021, determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, colocando-as à disposição do empregador para, em domicílio, empreender teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
O objetivo da lei é evidente é reduzir a possibilidade de contaminação das gestantes, grupo de risco para a Doença e, o teletrabalho É OBRIGATÓRIO.
Caso a lei esteja sendo descumprida, denuncias anônimas podem ser feitas junto ao Sindicato e ao Ministério Publico do Trabalho.