O Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Paraná, comunica Vossa Senhoria da assinatura da CCT 2021-2023, com a seguinte cláusula:
PARCELA CLÁUSULA CCT 2021/2023
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – SAAEPAR – FUNDO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL, E APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E ASSISTENCIAL
Por mútuo consentimento das partes convenientes fica ajustado que as instituições de ensino contribuirão ao sindicato profissional com a importância equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais), em duas parcelas de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por Auxiliar de Administração Escolar contratado abrangido pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, cujos recolhimentos deverão ocorrer nos dias 20 de junho de 2021 e 20 de outubro de 2021, respectivamente.
(Parágrafos de 1º ao 5° CCT 2021/2023).
********** Informamos que o boleto referente a parcela acima mencionada, deve ser retirado no site www.saaepar.org conforme explicação a baixo.
É necessário o prazo de um dia para o banco registar o documento, antes do pagamento.
Alternativamente ao pagamento em boleto, o valor poderá ser depositado na conta corrente do Sindicato, CNPJ-81.163.164/0001-31, junto ao banco Caixa Econômica Federal, agencia 0369, conta corrente 3377-6, encaminhando copia do comprovante com o CNPJ da pagador para o seguinte endereço eletrônico: sistema@saaepar.org.
Em caso de dúvidas estamos à sua disposição.
Att. SAAEPAR – 41-3324-1722