GESTANTES DEVEM PERMANECER EM TRABALHO REMOTO

Grávidas devem permanecer em trabalho remoto até o fim do estado de emergência

A nova Lei 14.151, cuja vigência se iniciou em 13 de maio de 2021, determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, colocando-as à disposição do empregador para, em domicílio, empreender teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

O objetivo da lei é evidente é reduzir a possibilidade de contaminação das gestantes, grupo de risco para a Doença e,  o teletrabalho É OBRIGATÓRIO.

Caso a lei esteja sendo descumprida, denuncias anônimas podem ser feitas junto ao Sindicato e ao Ministério Publico do Trabalho.