O Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Paraná, comunica Vossa Senhoria da assinatura da CCT 2021-2023, com a seguinte cláusula:
PARCELA CLÁUSULA CCT 2021/2023
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – SAAEPAR – FUNDO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL, E APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E ASSISTENCIAL
Por mútuo consentimento das partes convenientes fica ajustado que as instituições de ensino contribuirão ao sindicato profissional com a importância equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais), em duas parcelas de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por Auxiliar de Administração Escolar contratado abrangido pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, cujos recolhimentos deverão ocorrer nos dias 20 de junho de 2021 e 20 de outubro de 2021, respectivamente.
(Parágrafos de 1º ao 5° CCT 2021/2023).
********** Informamos que o boleto referente a parcela acima mencionada, deve ser retirado no site www.saaepar.org conforme explicação a baixo.
É necessário o prazo de um dia para o banco registar o documento, antes do pagamento.
Alternativamente ao pagamento em boleto, o valor poderá ser depositado na conta corrente do Sindicato, CNPJ-81.163.164/0001-31, junto ao banco Caixa Econômica Federal, agencia 0369, conta corrente 3377-6, encaminhando copia do comprovante com o CNPJ da pagador para o seguinte endereço eletrônico: sistema@saaepar.org.
Em caso de dúvidas estamos à sua disposição.
Att. SAAEPAR – 41-3324-1722
A nova Lei 14.151, cuja vigência se iniciou em 13 de maio de 2021, determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, colocando-as à disposição do empregador para, em domicílio, empreender teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
O objetivo da lei é evidente é reduzir a possibilidade de contaminação das gestantes, grupo de risco para a Doença e, o teletrabalho É OBRIGATÓRIO.
Caso a lei esteja sendo descumprida, denuncias anônimas podem ser feitas junto ao Sindicato e ao Ministério Publico do Trabalho.
A CNTEEC (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura), preocupada com o agravamento das desigualdades sociais na pandemia, lançou a campanha nacional CNTEEC CONTRA A FOME, com o objetivo de amenizar a dor e a humilhação de quem sofre com a extrema pobreza.
A campanha, que conta com o apoio das 14 Federações e dos 140 Sindicatos filiados à CNTEEC, vai arrecadar doações para compra de cestas básicas a serem distribuídas às pessoas em situação de vulnerabilidade. “Acreditamos em um país solidário. Acreditamos no acolhimento do povo brasileiro e na força do Movimento Sindical. Por isso, resolvemos compor a linha de frente da solidariedade”, afirmou o professor Oswaldo Augusto de Barros, presidente da CNTEEC.
E você pode fazer parte dessa corrente do bem doando qualquer valor por transferência bancária ou PIX. Acesse o site: contrafome.cnteec.org.br
Nossa esperança voltará a brilhar.
#CnteecContraAFome #CnteecAtuante #Solidariedade #SejaSolidário #Fome #Covid19 #CorrenteDoBem #FaçaSuaParte #Cnteec
Os Trabalhadores em Educação e Cultura, por suas entidades sindicais, manifestam seu repúdio a forma com que o Julgamento da ADIN 5794 aconteceu, visto que, salvo raras exceções, ficou muito claro o preconceito que existe para com o trabalho desenvolvido pelo Movimento Sindical… <veja na íntegra>
Conforme as informações que já constam no boleto da taxa de manutenção sindical enviado pelo SAAEPAR/PR, o pagamento deve ser feito somente e somente na rede bancária, outras formas de pagamento não darão quitação e sua instituição ficará com uma pendência junto ao SAAEPAR.
Se tiver alguma dúvida, contate-nos: sistema@saaepar.org
Caro trabalhador auxiliar de administração escolar, o saaepar, seu sindicato, após diversas reuniões( negociações) conseguiu assinar a convenção coletiva de trabalho ( cct 2016/2017).
Verifique no nosso site o inteiro teor.
Veja, você trabalhador auxiliar de administração escolar, tem direito de receber em uma unica vez todas as diferenças salariais referentes aos meses de março ate agosto/2016 ( clausula quarta, paragrafo quarto da cct).
Se por acaso isso não ocorrer, você deve relatar isto ao seu sindicato.
Fones: (41) 3324-1722 (41) 3222-2206
E-mail: carlospresidente@saaepar.org
Whatsapp: (41) 9918-4740
DEFENDA SEUS DIREITOS!!!