HOMOLOGAÇÃO

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E IMPRESCINDÍVEIS PARA QUE SEJA FEITA A HOMOLOGAÇÃO:

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente dado baixa e atualizada.

2 – Atestado Demissional.

3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

5 – Rescisão em 5 (cinco) vias.

6 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado.

7 – Boleto e comprovante de pagamento da Multa do FGTS.

8 – Demonstrativo do FGTS

9 – Chave da CONECTIVIDADE SOCIAL, para liberação de F.G.T.S.

10 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

11 – Requerimento do Seguro desemprego.

12 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

13 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do termo de Rescisão de Contrato.

14- Documentos que comprove alta do INSS (quando for o caso).

15- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando for o caso).

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41) 3222-2206.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

DISPENSA COM JUSTA CAUSA:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente dado baixa e atualizada

2 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

3 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

4 – Rescisão em 3 (Três) vias.

5 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado com a justificativa da Justa Causa.

6 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

7 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

8 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do termo de Rescisão de Contrato.

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41) 3222-2206.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

DISPENSA POR FALECIMENTO DO EMPREGADO

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente dado baixa e atualizada

2 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

3 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

4 – Rescisão em 3 (Três) vias.

5 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado com a justificativa da Justa Causa.

6 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

7 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

8 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do termo de Rescisão de Contrato.

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41) 3222-2206.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

PEDIDO DE DISPENSA:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente dado baixa e atualizada

2 – Atestado Demissional.

3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

5 – Rescisão em 3 (três) vias.

6 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado.

7 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

8 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

9 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do termo de Rescisão de Contrato.

10- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando for o caso).

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41) 3324-1722.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

TERMINO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente dado baixa e atualizada.

2 – Atestado Demissional.

3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

5 – Rescisão em 4 (quatro) vias.

6 – Demonstrativo do FGTS

7 – Chave da CONECTIVIDADE SOCIAL, para liberação de F.G.T.S.

8 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

9 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

10 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do termo de Rescisão de Contrato.

11- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando for o caso).

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41) 3324-1722.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

PEDIDO DE RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PELO TRABALHADOR:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente dado baixa e atualizada.

2 – Atestado Demissional.

3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

5 – Rescisão em 3 (três) vias.

6 – Pedido de dispensa em 2 (duas) vias, assinado.

7 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

8 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

9 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do termo de Rescisão de Contrato.

10- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando for o caso).

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41) 3324-1722.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PELO EMPREGADOR:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente dado baixa e atualizada.

2 – Atestado Demissional.

3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

5 – Rescisão em 4 (quatro) vias.

6 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado.

7 – Boleto e comprovante de pagamento da Multa do FGTS.

8 – Demonstrativo do FGTS

9 – Chave da CONECTIVIDADE SOCIAL, para liberação de F.G.T.S.

10 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

11 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

12 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do termo de Rescisão de Contrato.

13- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando for o caso).

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41) 3324-1722.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

FORMAS DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS:

Cheque administrativo: Cheque emitido pelo banco em nome do funcionário, tirar cópia do cheque, fazer um recibo e colher a assinatura do trabalhador para apresentar no dia da homologação juntamente com a cópia do cheque.

Ordem de pagamento: Quando o funcionário não tem conta para deposito a empresa pode fazer uma ordem de pagamento em qualquer banco, no dia da homologação apresenta o comprovante de pagamento da ordem.

Deposito em conta: Neste caso o funcionário deverá confirmar o recebimento do mesmo em sua conta bancária.

Transferência Bancária: Para conta em nome do funcionário, neste caso o funcionário deverá confirmar o recebimento do mesmo em sua conta bancária.

Pagamento em dinheiro: Deve ser feito somente no sindicato no ato da homologação respeitado os prazos determinados por lei.

Tratando-se de empregado menor ou analfabeto o pagamento deverá ser feito em dinheiro, conforme prevê o artigo 477 CCT paragrafo 4º.

Quando for utilizar procuração para representação do funcionário a mesma deve ser por instrumento público ou quando menos com reconhecimento de firma por verdadeiro.

Em se tratando de menor aprendiz o mesmo deve vir acompanhado dos pais ou responsáveis se a dispensa ocorreu antes do funcionário completar a maioridade.

ATENDIMENTO

Horário de Atendimento

Das 10:00 às 16:00

Contato

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FONE: (41) 3324-1722 –  (41) 99561-6014