LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E IMPRESCINDÍVEIS PARA QUE SEJA FEITA A HOMOLOGAÇÃO:
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA:
1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada.
2 – Atestado Demissional.
3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).
4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.
5 – Rescisão em 5 (cinco) vias.
6 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado.
7 – Boleto e comprovante de pagamento da Multa do FGTS.
8 – Demonstrativo do FGTS
9 – Chave da CONECTIVIDADE SOCIAL, para liberação de F.G.T.S.
10 – Os 3 últimos holerites de pagamento.
11 – Requerimento do Seguro desemprego.
12 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:
13 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.
14- Documentos que comprove alta do INSS (quando for o caso).
15- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando
for o caso).
As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3222-2206.
A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.
Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA:
1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada
2 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).
3 – Livro de Registro e/ou ficha registro.
4 – Rescisão em 3 (Três) vias.
5 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado com a justificativa da
Justa Causa.
6 – Os 3 últimos holerites de pagamento.
7 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:
8 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.
As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3222-2206.
A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.
Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.
DISPENSA POR FALECIMENTO DO EMPREGADO
1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada
2 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).
3 – Livro de Registro e/ou ficha registro.
4 – Rescisão em 3 (Três) vias.
5 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado com a justificativa da
Justa Causa.
6 – Os 3 últimos holerites de pagamento.
7 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:
8 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.
As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3222-2206.
A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.
Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.
PEDIDO DE DISPENSA:
1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada
2 – Atestado Demissional.
3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).
4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.
5 – Rescisão em 3 (três) vias.
6 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado.
7 – Os 3 últimos holerites de pagamento.
8 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:
9 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.
10- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando
for o caso).
As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3324-1722.
A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.
Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.
TERMINO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:
1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada.
2 – Atestado Demissional.
3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).
4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.
5 – Rescisão em 4 (quatro) vias.
6 – Demonstrativo do FGTS
7 – Chave da CONECTIVIDADE SOCIAL, para liberação de F.G.T.S.
8 – Os 3 últimos holerites de pagamento.
9 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:
10 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.
11- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando
for o caso).
As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3324-1722.
A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.
Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.
PEDIDO DE RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
PELO TRABALHADOR:
1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada.
2 – Atestado Demissional.
3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).
4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.
5 – Rescisão em 3 (três) vias.
6 – Pedido de dispensa em 2 (duas) vias, assinado.
7 – Os 3 últimos holerites de pagamento.
8 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:
9 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.
10- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando
for o caso).
As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3324-1722.
A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.
Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.
RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PELO EMPREGADOR:
1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada.
2 – Atestado Demissional.
3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).
4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.
5 – Rescisão em 4 (quatro) vias.
6 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado.
7 – Boleto e comprovante de pagamento da Multa do FGTS.
8 – Demonstrativo do FGTS
9 – Chave da CONECTIVIDADE SOCIAL, para liberação de F.G.T.S.
10 – Os 3 últimos holerites de pagamento.
11 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:
12 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.
13- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando
for o caso).
As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3324-1722.
A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.
Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.
FORMAS DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS:
Cheque administrativo: Cheque emitido pelo banco em nome do
funcionário, tirar cópia do cheque, fazer um recibo e colher a
assinatura do trabalhador para apresentar no dia da homologação
juntamente com a cópia do cheque.
Ordem de pagamento: Quando o funcionário não tem conta para deposito a
empresa pode fazer uma ordem de pagamento em qualquer banco, no dia da
homologação apresenta o comprovante de pagamento da ordem.
Deposito em conta: Neste caso o funcionário deverá confirmar o recebimento do mesmo em sua conta bancária.
Transferência Bancária: Para conta em nome do funcionário, neste caso o
funcionário deverá confirmar o recebimento do mesmo em sua conta bancária.
Pagamento em dinheiro: Deve ser feito somente no sindicato no ato da
homologação respeitado os prazos determinados por lei.
Tratando-se de empregado menor ou analfabeto o pagamento deverá ser
feito em dinheiro, conforme prevê o artigo 477 CCT paragrafo 4º.
Quando for utilizar procuração para representação do funcionário a
mesma deve ser por instrumento público ou quando menos com
reconhecimento de firma por verdadeiro.
Em se tratando de menor aprendiz o mesmo deve vir acompanhado dos pais
ou responsáveis se a dispensa ocorreu antes do funcionário completar a
maioridade.
ATENDIMENTO
Horário de Atendimento
Das 10:00 às 16:00
Contato
Rua Cândido Lopes, 205 – 2° andar – sala 21 – Centro