Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado do Paraná

ÚLTIMAS POSTAGENS

Grávidas devem permanecer em trabalho remoto até o fim do estado de emergência

A nova Lei 14.151, cuja vigência se iniciou em 13 de maio de 2021, determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, colocando-as à disposição do empregador para, em domicílio, empreender teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

O objetivo da lei é evidente é reduzir a possibilidade de contaminação das gestantes, grupo de risco para a Doença e,  o teletrabalho É OBRIGATÓRIO.

Caso a lei esteja sendo descumprida, denuncias anônimas podem ser feitas junto ao Sindicato e ao Ministério Publico do Trabalho.

 

A CNTEEC (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura), preocupada com o agravamento das desigualdades sociais na pandemia, lançou a campanha nacional CNTEEC CONTRA A FOME, com o objetivo de amenizar a dor e a humilhação de quem sofre com a extrema pobreza.

A campanha, que conta com o apoio das 14 Federações e dos 140 Sindicatos filiados à CNTEEC, vai arrecadar doações para compra de cestas básicas a serem distribuídas às pessoas em situação de vulnerabilidade. “Acreditamos em um país solidário. Acreditamos no acolhimento do povo brasileiro e na força do Movimento Sindical. Por isso, resolvemos compor a linha de frente da solidariedade”, afirmou o professor Oswaldo Augusto de Barros, presidente da CNTEEC.

E você pode fazer parte dessa corrente do bem doando qualquer valor por transferência bancária ou PIX. Acesse o site: contrafome.cnteec.org.br  

Nossa esperança voltará a brilhar.

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ESTABILIDADE EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

De acordo com a lei 14.020/2020, aqueles que tiveram redução da jornada de trabalho e de salário e, também aqueles que tiveram a suspensão de contrato de trabalho, não poderão ser demitidos, pelo período igual ao que ficou estabelecido para a redução da jornada e do salário ou, para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado a partir do dia de normalização do seu contrato.

Caso seja demitido neste período, você terá direito a uma indenização complementar na rescisão.

IMPORTANTE

Os Trabalhadores em Educação e Cultura, por suas entidades sindicais, manifestam seu repúdio a forma com que o Julgamento da ADIN 5794 aconteceu, visto que, salvo raras exceções, ficou muito claro o preconceito que existe para com o trabalho desenvolvido pelo Movimento Sindical. Veja o conteúdo completo na íntegra.

Conforme as informações que já constam no boleto da taxa de manutenção sindical enviado pelo SAAEPAR/PR, o pagamento deve ser feito somente e somente na rede bancária, outras formas de pagamento não darão quitação e sua instituição ficará com uma pendência junto ao SAAEPAR.

Se tiver alguma dúvida, contate-nos: sistema@saaepar.org

Caro trabalhador auxiliar de administração escolar, o saaepar, seu sindicato, após diversas reuniões( negociações) conseguiu assinar a convenção coletiva de trabalho ( cct 2016/2017).

Verifique no nosso site o inteiro teor.

Veja, você trabalhador auxiliar de administração escolar, tem direito de receber em uma unica vez todas as diferenças salariais referentes aos meses de março ate agosto/2016 ( clausula quarta, paragrafo quarto da cct).

Se por acaso isso não ocorrer, você deve relatar isto ao seu sindicato.

Fones: (41) 3324-1722 (41) 3222-2206

E-mail: carlospresidente@saaepar.org

Whatsapp: (41) 9918-4740

DEFENDA SEUS DIREITOS!!!

Reajuste de 6% é injusto, pois só a correção do INPC já é de 11,08%.

Assim o trabalhador já assume um prejuízo real em seu salário.

Participe da  assembleia dia 14 de maio às 14:00 na rua Piquiri 698, bairro Rebouças.

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NOSSA HISTÓRIA

Foi fundado oficialmente em 26/11/1988, a partir de uma Associação Profissional atuou até 14/12/1990 como Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Curitiba, SAAEC. A partir de 15/12/1990 assumiu a denominação de Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado do Paraná – SAAEPAR.

Colocamos sempre o Auxiliar de Administração Escolar em 1º lugar, informando seus direitos trabalhistas e suas mudanças que não podem deixar de existir, é o elo de confiança e definição no âmbito de sua competência. 

Resgatando nosso compromisso com valores sociais e aspirações de classe a quem devemos servir e que assumam definitivamente as responsabilidades que lhes cabem como uma categoria unida e qualificada no convívio sindical. 

Colônia de férias SAAEPAR em São Francisco do Sul – Santa Catarina.

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