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A nova Lei 14.151, cuja vigência se iniciou em 13 de maio de 2021, determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, colocando-as à disposição do empregador para, em domicílio, empreender teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
O objetivo da lei é evidente é reduzir a possibilidade de contaminação das gestantes, grupo de risco para a Doença e, o teletrabalho É OBRIGATÓRIO.
Caso a lei esteja sendo descumprida, denuncias anônimas podem ser feitas junto ao Sindicato e ao Ministério Publico do Trabalho.
A CNTEEC (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura), preocupada com o agravamento das desigualdades sociais na pandemia, lançou a campanha nacional CNTEEC CONTRA A FOME, com o objetivo de amenizar a dor e a humilhação de quem sofre com a extrema pobreza.
A campanha, que conta com o apoio das 14 Federações e dos 140 Sindicatos filiados à CNTEEC, vai arrecadar doações para compra de cestas básicas a serem distribuídas às pessoas em situação de vulnerabilidade. “Acreditamos em um país solidário. Acreditamos no acolhimento do povo brasileiro e na força do Movimento Sindical. Por isso, resolvemos compor a linha de frente da solidariedade”, afirmou o professor Oswaldo Augusto de Barros, presidente da CNTEEC.
E você pode fazer parte dessa corrente do bem doando qualquer valor por transferência bancária ou PIX. Acesse o site: contrafome.cnteec.org.br
Nossa esperança voltará a brilhar.
#CnteecContraAFome #CnteecAtuante #Solidariedade #SejaSolidário #Fome #Covid19 #CorrenteDoBem #FaçaSuaParte #Cnteec
De acordo com a lei 14.020/2020, aqueles que tiveram redução da jornada de trabalho e de salário e, também aqueles que tiveram a suspensão de contrato de trabalho, não poderão ser demitidos, pelo período igual ao que ficou estabelecido para a redução da jornada e do salário ou, para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado a partir do dia de normalização do seu contrato.
Caso seja demitido neste período, você terá direito a uma indenização complementar na rescisão.
Os Trabalhadores em Educação e Cultura, por suas entidades sindicais, manifestam seu repúdio a forma com que o Julgamento da ADIN 5794 aconteceu, visto que, salvo raras exceções, ficou muito claro o preconceito que existe para com o trabalho desenvolvido pelo Movimento Sindical. Veja o conteúdo completo na íntegra.
Conforme as informações que já constam no boleto da taxa de manutenção sindical enviado pelo SAAEPAR/PR, o pagamento deve ser feito somente e somente na rede bancária, outras formas de pagamento não darão quitação e sua instituição ficará com uma pendência junto ao SAAEPAR.
Se tiver alguma dúvida, contate-nos: sistema@saaepar.org
Caro trabalhador auxiliar de administração escolar, o saaepar, seu sindicato, após diversas reuniões( negociações) conseguiu assinar a convenção coletiva de trabalho ( cct 2016/2017).
Verifique no nosso site o inteiro teor.
Veja, você trabalhador auxiliar de administração escolar, tem direito de receber em uma unica vez todas as diferenças salariais referentes aos meses de março ate agosto/2016 ( clausula quarta, paragrafo quarto da cct).
Se por acaso isso não ocorrer, você deve relatar isto ao seu sindicato.
Fones: (41) 3324-1722 (41) 3222-2206
E-mail: carlospresidente@saaepar.org
Whatsapp: (41) 9918-4740
DEFENDA SEUS DIREITOS!!!
Reajuste de 6% é injusto, pois só a correção do INPC já é de 11,08%.
Assim o trabalhador já assume um prejuízo real em seu salário.
Participe da assembleia dia 14 de maio às 14:00 na rua Piquiri 698, bairro Rebouças.
Colônia de férias SAAEPAR em São Francisco do Sul – Santa Catarina.
Das 10:00 às 16:00
Rua Cândido Lopes, 205 – 2° andar – sala 23 – Centro
FONE: (41) 3324-1722 – (41) 99165-6457
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